Ensaio sobre a tipicidade penal objetiva em um sistema teleológico-racional:
O intuito do presente trabalho e desconstruir a ideia de tipicidade penal calcada em conceitos pre-concebidos ou em elementos inerentes a essencia das condutas praticadas pelos cidadaos. A tipicidade penal deve ser, pois, uma qualificacao normativa da conduta a partir da finalidade do sistema penal....
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Sprache: | Portuguese |
Veröffentlicht: |
Sao Paulo
2006
|
Schlagworte: | |
Zusammenfassung: | O intuito do presente trabalho e desconstruir a ideia de tipicidade penal calcada em conceitos pre-concebidos ou em elementos inerentes a essencia das condutas praticadas pelos cidadaos. A tipicidade penal deve ser, pois, uma qualificacao normativa da conduta a partir da finalidade do sistema penal. E necessario ressaltar que o trabalho tratara, essencialmente, da aplicacao do direito penal e nao da funcao legislativa. Para atingir a finalidade a que se propoe, o trabalho inicia-se com o tratamento do sistema penal. Em posicao claramente contraria a dos penalistas do inicio do seculo XX, principalmente V. Liszt, que estabeleceram elementos rigidos e fechados, este trabalho defende a aplicacao de um sistema penal de forma aberta. Tal aplicacao significa a abertura aos elementos trazidos pela sociedade de risco. O sistema aberto deve, no entanto, ser coerente. Sua coerencia advira, pois, de sua finalidade, a fim de que todas as estruturas normativas sejam aplicadas de acordo com o "telos" do sistema penal. O elemento teleologico e o criterio de unidade e coerencia do sistema juridico. A finalidade do sistema penal sera a protecao da validade das normas juridicas essenciais a estruturacao da sociedade e, consequentemente, o livre desenvolvimento do cidadao. A partir dessas consideracoes, a tipicidade penal nao pode mais ser fundada na finalidade da acao do homem, na essencia do movel do agente, mas deve ser tratada em sua r (continuacao)o praticado pelo agente quando da ocorrencia dos fatos. Dessa forma, o intuito do trabalho foi concluido, ao se proporem criterios racionais para o juizo de valor da tipicidade penal objetiva, pela utilizacao da finalidade do sistema como mote principal e pela concretizacao do vetor subsidiariedade no risco implementado |
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