Usucapião de patentes e outros estudos de propriedade intelectual:
Gespeichert in:
1. Verfasser: | |
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Format: | Buch |
Sprache: | Portuguese |
Veröffentlicht: |
Rio de Janeiro
Lumen Juris
2006
|
Online-Zugang: | Inhaltsverzeichnis |
Beschreibung: | XX, 857 S. |
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SUMARIO
NOTA DO AUTOR XIX
DIREITO DE PRECEDENCIA AO REGISTRO DE MARCAS (2005) 1
O QUE E DIREITO DE PRECEDENCIA 1
REGIME ATRIBUTIVO E DECLARATIVO 1
OS REGIMES DE ATRIBUICAO NA LEI ANTERIOR 2
NATUREZA DO REGIME ATUAL 3
CARACTERISTICAS DO REGIME ATUAL DO DIREITO DE PRECEDENCIA 4
A QUESTAO CONSTITUCIONAL 5
O DIREITO CONSTITUCIONAL AO REGISTRO DA MARCA 6
O EQUILIBRIO COM O INTERESSE DO PUBLICO E DE TERCEIROS 8
O PRE-USO DO OBJETO DE PATENTES 10
DA IRRAZOABILIDADE NO DIFERIMENTO DA INSURGENCIA 11
DO RESUMO DA QUESTAO CONSTITUCIONAL 13
A QUESTAO LEGAL 14
UMA QUESTAO DE INTERPRETACAO 14
DO MOMENTO EM QUE SE DEVE ARGUIR O DIREITO DE PRECEDENCIA 15
O DIREITO DEVE EXERCER-SE ATE A CONCESSAO DO REGISTRO 15
O ENTENDIMENTO DE PAULO FIGUEIREDO 16
O MOMENTO A ARGUIR O DIREITO E A PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FAZE-LO 17 A
QUESTAO PRATICA DA INSEGURANCA JURIDICA 19
DIREITO DE PRECEDENCIA E NULIDADE 21
DAS CONCLUSOES 23
APLICACAO DO ACORDO TRIPS A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL E DO
DIREITINTERNO. AS PATENTES CONCEDIDAS NA VIGENCIA DA LEI 5.772/71 JAMAIS
TIVERAM SEU PRAZO PRORROGADO (2005) 25
DA QUESTAO EM ANALISE 25
DA APLICACAO DO DIREITO INTERNACIONAL 26
O TRATADO E A CONSTITUICAO 26
SUSCETIBILIDADE DE INTEGRACAO DOS TRATADOS 26
INTEGRACAO E APLICABILIDADE DIRETA 27
AS NORMAS DOS TRATADOS E SEUS DESTINATARIOS . 28
TRATADO E LEI INTERNA: A QUESTAO DA ESPECIALIDADE 30
O PROBLEMA DO TRIPS 30
TRIPS E PRORROGACAO DE PATENTES 32
A POSICAO OFICIAL BRASILEIRA: OBRIGACAO SO EM 1/1/2000 33
A POSICAO OFICIAL REALMENTE FOI CUMPRIDA 36
O FALSO ARGUMENTO DA FALTA DE NOTIFICACAO: LITIGANCIA DE MA-FE 37
APLICABILIDADE INTERNA DO TRIPS 42
DESTINATARIO DAS NORMAS DO TRIPS 42
IMAGE 2
O ACORDO TRIPS OBRIGA AOS ESTADOS, MAS NAO MUDA POR SI SO A LEI IN-
TERNA 44
TRIPS EXIGE LEI INTERNA, MAS NAO E LEI INTERNA 44
A POSICAO DA COMUNIDADE EUROPEIA: TRIPS NAO TEM EFEITOS DIRETOS . . ..
47 REJEICAO AO EFEITO DIRETO DO TRIPS: OS PAISES VOTARAM CONTRA TAL
APLI- CACAO 54
JULGADOS NACIONAIS REJEITAM O EFEITO DIRETO: INGLATERRA 55
O ORGAO JURISDICIONAL DA OMC REJEITA O EFEITO DIRETO 56
A ERRONIA DA TESE DA PRORROGACAO 58
A DECISAO CONTRA O CANADA NO CASO DA PRORROGACAO DE PATENTES 62 O NOVO
CODIGO NAO PRORROGOU AS PATENTES JA EM CURSO 65
O NOVO CODIGO AUMENTA O PRAZO DAS PATENTES FUTURAS, NAO DAS JA CON-
CEDIDAS 65
O QUE ACONTECEU EM 1/1/2000 67
CONCLUSOES 69
INCONSTITUCIONALIDADE DA PRORROGACAO DE PATENTES NO REGIME
JURIDICBRASILEIRO - INOPONIBILIDADE DA PATENTE PRORROGADA EM FACE DOS
CONCORRENTES ANTERIO- RES (2005) 71
DA QUESTAO 71
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PRORROGACAO 71
NATUREZA CONSTITUCIONAL DA PATENTE 71
A QUESTAO DA NATUREZA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE PATENTES 72
DIREITOS EXCLUSIVOS COMO MONOPOLIOS 74
MONOPOLIO? 78
A LIBERDADE E SUA RESTRICAO 79
O POLO DA PROPRIEDADE 81
A POSICAO DE JOSE DE OLIVEIRA ASCENCAO 85
A POSICAO DAS PATENTES PERANTE O REGIME CONSTITUCIONAL DA CONCORRENCIA .
90 QUANDO ACABA A PATENTE, HA LIBERDADE DE USAR A TECNOLOGIA ANTES PA-
TENTEADA 94
O CONCORRENTE DO TITULAR DA PATENTE TEM UM INTERESSE JURIDICO CONTRA
QUALQUEPRORROGACAO 97
O INTERESSE DIFUSO 98
DA HIPOTESE DO DIREITO ADQUIRIDO 99
PATENTE: UMA RELACAO POLIGONAL 100
A NOCAO DE DIREITO ADQUIRIDO NA CARTA DE 1988 104
A QUESTAO DA SUBJETIVACAO DO DIREITO 107
UM DIREITO DE TERCEIROS 108
A TESE DE SIMPLES EXPECTATIVA 108
NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, MESMO A EXPECTATIVA DE DIREITO TEM
PROTECAO N
A QUESTAO DA RETROACAO A BONIS 111
A APLICACAO DIRETA DO NOVO PRAZO DA LEI 9.279/96 113
O ATO JURIDICO PERFEITO 115
CASOS EM QUE O TITULAR DA P A T E N TE PRORROGANDA MOVEU ACAO JUDICIAL .
.. 117
IMAGE 3
NENHUMA LEI PODERIA ATENTAR CONTRA O DIREITO ADQUIRIDO DO CONCORRENTE
DO TITULAR DPATENTE PRORROGANDA 118
DA INOPONIBILIDADE NA PROPRIEDADE INTELECTUAL 118
DO RESPEITO A AQUISICAO SUBJETIVA DO DIREITO A COMPETIR 118
CONCLUSAO 120
DOUTRINA DOS EQUIVALENTES EM DIREITO DE PATENTES. EQUIVALENCIA
FARMACEUTICA EM DIREITO REGISTRAI SANITARIO. DISTINCAO CABAL DE NOCOES
(2005) 123 DA QUESTAO 123
DOS FATOS RELEVANTES 123
DA DOUTRINA DOS EQUIVALENTES EM DIREITO DE PATENTES 125
A LEITURA DA EXCLUSIVIDADE 125
RELATORIO DESCRITIVO 125
O TITULO. O RESUMO 127
AS REIVINDICACOES 127
A LEITURA DE UMA PATENTE 129
LEITURA SUBSTANCIAL DA EXCLUSIVIDADE 131
DOUTRINA DOS EQUIVALENTES 135
LITERALIDADE E EQUIVALENCIA 137
A QUESTAO CONSTITUCIONAL 137
UM INSTITUTO DE DIREITO COMUM DOS POVOS 142
A DOUTRINA AMERICANA 144
A VERTENTE JAPONESA 146
A POSICAO EUROPEIA 148
A RESOLUCAO 175 DA AIPPI 150
O ABANDONO DA TEORIA 151
A ANALISE DA EQUIVALENCIA 152
QUANDO SE VERIFICA A EQUIVALENCIA 152
A CONTRAFACAO EVOLUTIVA 153
O CRITERIO DA COMPARACAO ELEMENTO A ELEMENTO 155
O CRITERIO DE SUBSTANCIALIDADE 157
SUBSTANCIALIDADE E FOCO DE COMPARACAO 157
O REQUISITO DA CERTEZA JURIDICA 158
A QUESTAO DOS SUBCONJUNTOS E ELEMENTOS 159
QUANDO UM APERFEICOAMENTO TRANSCENDE A EQUIVALENCIA 161
A REGRA DA EXTENSAO RELATIVA 163
A QUESTAO DA DIFERENCA DE ESTRUTURA DA COMBINACAO 164
A QUESTAO DA HISTORIA DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO 164
EQUIVALENCIA E REIVINDICACOES DE USO 166
O LIMITE DO ESTADODA ARTE 167
EQUIVALENCIA E ANALISE DE ATIVIDADE INVENTIVA 168
REQUISITOS DA ATIVIDADE INVENTIVA 170
O PROCEDIMENTO DE ANALISE DE EQUIVALENCIA 172
EQUIVALENCIA NA JURISPRUDENCIA BRASILEIRA 173
DOUTRINA BRASILEIRA 174
DA EQUIVALENCIA FARMACEUTICA 175
EQUIVALENCIA FARMACEUTICA .. 175
IMAGE 4
USUCAPIAO DE PATENTES (1995) 209
DOS FATOS 2 09
A PRETENSAO DA IBM 209
AS PATENTES EM QUESTAO 211
O PARECER TECNICO SOBRE AS PATENTES 211
DO CONTEXTO 213
O MICROCOMPUTADOR PADRAO IBM 213
CONDICIONANTES DE UMA TECNOLOGIA ABERTA 214
UMA EXIGENCIA TARDIA 216
A PATENTE TARDIA 217
OS LIMITES DO PARECER 218
DO DIREITO APLICAVEL 219
O ASPECTO JURIDICO DAS PATENTES 219
O QUE E UMA PATENTE 219
TIPOS DE PATENTES QUANTO AO OBJETO 221
AS MODALIDADES E A PROTECAO QUE DELAS DECORRE 222
PATENTE DE INVENCAO E MODELO DE UTILIDADE 223
EXTENSAO E LIMITES DO DIREITO DE PATENTE 224
OS LIMITES JURIDICOS DA PATENTE 225
O CONCEITO DE PROPRIEDADE EM FACE DAS PATENTE 225
FABRICACAO 227
USO DE PRODUTO FABRICADO 228
USO DE MEIO OU PROCESSO 229
IMPORTACAO, VENDA, EXPOSICAO A VENDA, OCULTACAO E RECEPTACAO 230 A
EXAUSTAO DOS DIREITOS 230
O ABUSO DO PODER ECONOMICO E AS PATENTES 232
A PATENTE DE COMBINACAO 233
NOCAO 233
JUSTAPOSICAO NAO E COMBINACAO 234
A INDIVIDUALIDADE DA INVENCAO DE COMBINACAO 235
COMBINACAO: PROCESSO, PRODUTO E PRODUTO POR PROCESSO 237
A PRESUNCAO DE QUE A COMBINACAO NAO E PATENTEAVEL 237
ALCANCE DAS PATENTES DE COMBINACAO 238
EFEITOS DE UMA PATENTE DE COMBINACAO E EFEITOS DE COMBINACAO DE UMA
PATENTE 239
MU DE COMBINACAO 239
OS EFEITOS DA INACAO 240
DIREITO PESSOAL 240
INACAO: FALTA DE USO E FALTA DE PROIBICAO 241
A USUCAPIAO E OS DIREITOS DE PATENTE 241
EXCECAO DE RENUNCIA APARENTE 248
A APLICACAO DO DIREITO AO CASO 251
AS PATENTES EM ANALISE SAO DE COMBINACAO ? 251
PARAMETROS DA ANALISE 251
DAS PATENTES EM QUESTAO 251
PATENTE NA 8.003.206 251
PATENTE NA 8.500.945 253
IMAGE 5
PATENTE NA 8.403.987 254
PATENTE NA 8.404.042 255
PATENTE NA 8.406.635 256
PATENTE NA 8.500.629 257
CONCLUSOES 258
A PRETENSAO DA IBM EM FACE DAS PATENTES 258
PODERES RESULTANTES DOS PRIVILEGIOS EM QUESTAO 259
AS PATENTES COMO MODELOS DE UTILIDADE 260
DIREITOS DOS USUARIOS ANTERIORES DA TECNOLOGIA EM FACE DO PRIVILEGIO . .
. 260 A PRESCRICAO AQUISITIVA DO DIREITO DE USO 261
A RENUNCIA APARENTE 263
PODERES E ABUSOS DE PODER 266
DA CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS AO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANONIMA
(2002). 269 UM PROBLEMA TANGIVEL 269
A LIMITACAO DO FOCO DESTE TRABALHO 270
O CAPITAL 270
OS BENS SUSCETIVEIS DE CAPITALIZACAO 271
PRINCIPIOS CONTABEIS E TRIBUTARIOS DA ATIVACAO DOS BENS IMATERIAIS
TITULADOS E NAO TITULADO 273
AVALIACAO DE INTANGIVEIS 274
ATIVACAO DE KNOW-HOW E OUTROS VALORES IMATERIAIS NAO TITULADOS 274 OS
BENS EMPRESARIAIS AUTOGERADOS 277
CONFERENCIA AO CAPITAL DE BENS AUTOGERADOS EM OUTRA EMPRESA 279 A REGRA
LEGAL DE PAGAMENTO DE BENS AO CAPITAL 279
A NOCAO DE PROPRIEDADE DE BENS INTANGIVEIS 281
BENS NATURALMENTE APROPRIAVEIS E BENS APROPRIADOS POR OPERACAO DE LEI .
282 A CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS 284
SERVICOS 284
ENERGIA 286
DIREITOS DE CREDITO 287
DIREITOS DE CLIENTELA 288
DIREITOS DE EXCLUSIVA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 290
ATIVACAO DE LICENCAS 291
ATIVACAO DE DIREITOS AINDA NAO CONCEDIDOS OU REGISTRADOS 292
DIREITOS DE EXCLUSIVA SOBRE SIGNOS DISTINTIVOS 293
MONOPOLIOS LEGAIS 295
DIREITO DE EXCLUSIVA SEM PROPRIEDADE INTELECTUAL: FUNDO DE COMERCIO EM
RENOVATORIA 296
DIREITOS DE CLIENTELA SEM EXCLUSIVIDADE 297
UNIVERSALIDADES: CESSAO DE ESTABELECIMENTO 297
DIREITOS NAO EXCLUSIVOS SOBRE CRIACOES TECNOLOGICAS: KNOW-HOW E OUTROS
SEGREDOS 298
SIGNOS DISTINTIVOS SEM DIREITOS DE EXCLUSIVA 301
O PONTO. OS CONTRATOS. A CLIENTELA ETC 302
A CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS AO ATIVO COMO INVESTIMENTO DE CA-
PITAL ESTRANGEIRO 302
IMAGE 6
O PODER DO CONTROLE 3 05
CONCLUSAO 3 06
O PRINCIPIO DE NAO-DISCRIMINACAO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL (2004) 309
COGENCIA E HISTORICIDADE 309
CONDICIONANTES CONSTITUCIONAIS DA NAO-DISCRIMINACAO 311
CONTEUDO JURIDICO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE 311
ABRANGENCIA DA NAO-DISCRIMINACAO CONSTITUCIONAL 312
NAO-DISCRIMINACAO CONSTITUCIONAL E PESSOAS JURIDICAS 315
NAO-DISCRIMINACAO NO DIREITO INTERNACIONAL 316
NAO-DISCRIMINACAO SUBJETIVA NO AMBITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 318 NA
CONVENCAO DE PARIS 318
NA CONVENCAO DE BERNA 321
A CONVENCAO DE ROMA 322
OUTROS ATOS INTERNACIONAIS 323
O QUESTIONAMENTO DO TRATAMENTO NACIONAL 324
O PROCESSO DE SUPERACAO DO TRATAMENTO NACIONAL 326
CARACTERISTICAS PERTINENTES DO ACORDO TRIPS 326
NAO-DISCRIMINACAO NOS ACORDOS DO AMBITO DA OMC 327
A NAO DISCRIMINACAO SUBJETIVA NO ACORDO TRIPS 330
A QUESTAO DO ESGOTAMENTO DE DIREITOS 332
NAO-DISCRIMINACAO NO TRATADO DE ASSUNCAO 333
A NOCAO DE NAO DISCRIMINACAO QUANTO AOS OBJETOS DE PATENTE 335
SITUACAO ANTERIOR A TRIPS 336
A SITUACAO APOS TRIPS 337
NAO DISCRIMINACAO E USO EFETIVO DAS PATENTES 339
DA INTERPRETACAO ESPECIFICA DO ART. 27 DO TRIPS - A NOCAO DE DISCRIMI-
NACAO 340
DISCRIMINACAO NOS ACORDOS DO AMBITO DA OMC 342
CONCEITO RELEVANTE DE DISCRIMINACAO 342
PATENTES E IMPORTACAO 343
A CUP E O USO EFETIVO 343
O REQUISITO DO USO EFETIVO 345
O SIGNIFICADO DA CLAUSULA DE NAO DISCRIMINACAO 346
INTERPRETACAO SEGUNDO O CONTEXTO 348
EXCECAO NAO CONFIGURADA 349
ART, 27 DO TRIPS E USO EFETIVO 350
O TRIPS ADMITE O USO EFETIVO DAS PATENTES 351
O ENTENDIMENTO OFICIAL BRASILEIRO 352
FALTA DE BUSCA DE ANTERIORIDADES COMO CAUSA DE NULIDADE DE PATENTE (200
. . 353 A NATUREZA DO EXAME DE PATENTES 353
COMO SE CONCEDE UMA PATENTE 353
DO PEDIDO 353
DA PUBLICACAO 354
PERIODO DE SIGILO 354
EFEITOS DA PUBLICACAO 355
DO EXAME TECNICOXARACTERISTICAS E EFEITOS 355
IMAGE 7
PROCEDIMENTO 355
A NATUREZA ESPECIAL DO PROCEDIMENTO 358
ANALISE FUNCIONAL DO PROCEDIMENTO DE PATENTES 358
A QUESTAO DA OPCAO LEGISLATIVA PELO NAO EXAME DE PATENTES 359
NAO-EXAME E BALANCEAMENTO CONSTITUCIONAL 363
DOS CONDICIONANTES CONSTITUCIONAIS DO EXAME DE PATENTES 365
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PLENAMENTE VINCULADO NA CONCESSAO DE
PATENTES 366
O EXAME DE ANTERIORIDADES 367
NOVIDADE 367
ATIVIDADE INVENTIVA 369
A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE ANTERIORIDADES 370
A NULIDADE PELO NAO ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA MOTIVACAO 375
CONCLUSOES 376
MARCA E STATUS - OS NICHOS DA CONCORRENCIA CONSPICUA (2003) 379
UMA TESE DE PROPAGANDA COMPARATIVA 381
MERCADOS DE UTILIDADE E MERCADOS DE OSTENTACAO 386
UTILIDADE E SIMBOLO 387
QUANDO O SIMBOLO SE CONVERTE EM UTILIDADE 389
O ORIENTADOR DE TESE E CO-AUTOR? (2003) 393
O BEM COMUM E O POBRE DOUTORANDO 393
A TESE COMO FORMA LITERARIA 394
QUEM E AUTOR 398
A TESE QUE DA PATENTE 406
A TESE, ENTE ADMINISTRATIVO 407
TRIPS E A EXPERIENCIA BRASILEIRA (2004) 411
POR QUE A PROPRIEDADE INTELECTUAL FOI PARA A OMC 412
COMO INVENTAR UM COMERCIO DE INTANGIVEIS 414
O DESENHO DAS POSICOES DIVERGENTES 415
A PATRIMONIALIZACAO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 417
A POSICAO BRASILEIRA: RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PROPRIETARIO 419
TRIPS E A RAZOABILIDADE 422
TRIPS COMO UMA PROPOSTA DE EQUILIBRIO 423
TRIPS E A INSENSATEZ BRASILEIRA 426
AS ACOMETIDAS CONTRA A POSICAO BRASILEIRA 430
O REFLUXO DA RAZAO 432
AS DECLARACOES DE DONA 435
O SEGUNDO EPISODIO DAS PATENTES DE AIDS 438
TRIPS, DONA E A NOVA LEGISLACAO DE LICENCA COMPULSORIA 439
DOHA E AS LICENCAS COMPULSORIAS DE IMPORTACAO 440
CONCLUSOES 441
ILICITUDE DA UTILIZACAO NAO-AUTORIZADA, POR SOCIO, DE ELEMENTOS
IMATERIAIDO ATIVO DA SOCIEDADE EM OUTRA EMPRESA, DA QUAL PARTICIPA
(2004) 445 DOS FATOS E DA CONSULTA : ... 445
NATUREZA JURIDICA DOS DADOS DA PRIMEIRA EMPRESA -. 445
IMAGE 8
A QUESTAO A SER DISCUTIDA NESTE PARECER 446
CONCLUSAO 446
PARECER DAS OBRIGACOES SOCIETARIAS DE LEALDADE 447
A DESLEALDADE ESPECIFICA DO SOCIO QUE COMPETE UTILIZANDO-SE DE SEGREDO
DE EMPRESA 449
DOS REMEDIOS A SITUACAO - DISSOLUCAO PARCIAL E/OU EXCLUSAO DE SOCIO . .
449 DO SOCIO ADMINISTRADOR 450
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA 451
DOS ASPECTOS REFERENTES A CONCORRENCIA DESLEAL 453
DIVULGA, EXPLORA OU UTILIZA-SE 454
SEM AUTORIZACAO 455
CONHECIMENTOS, INFORMACOES OU DADOS CONFIDENCIAIS 455
UTILIZAVEIS NA INDUSTRIA, COMERCIO OU PRESTACAO DE SERVICOS 457
EXCLUIDOS AQUELES QUE SEJAM DE CONHECIMENTO PUBLICO 457
OU QUE SEJAM EVIDENTES PARA UM TECNICO NO ASSUNTO 458
A QUE TEVE ACESSO MEDIANTE RELACAO CONTRATUAL OU EMPREGATICIA 458 MESMO
APOS O TERMINO DO CONTRATO 458
VIOLACAO DE SEGREDO SEM RELACAO DE CONFIDENCIALIDADE 458
A QUESTAO DO SOCIO QUE USA SEGREDO DA EMPRESA DE QUE PARTICIPA 460
JURISPRUDENCIA: SOCIO QUE PILHA SEGREDO 462
OS DADOS EM QUESTAO SERAO PROTEGIDOS COMO SEGREDO DE EMPRESA? 463 ANEXO
464
BIBLIOGRAFIA 464
A JURISPRUDENCIA RELATIVA AO USO DE INFORMACOES CONFIDENCIAIS POR EM-
PRESA CONCORRENTE 465
JURISPRUDENCIA: CONSTITUICAO DE EMPRESA CONCORRENTE 469
JURISPRUDENCIA: DOLO NECESSARIO 469
JURISPRUDENCIA: NAO HA CRIME SEM CONCORRENCIA 469
JURISPRUDENCIA: LISTAS DE CLIENTES 470
OUTROS ASPECTOS DO SEGREDO DE EMPRESA 473
PROPRIEDADE INTELECTUAL NO AMBITO DO MERCOSUL (2004) 475
O MERCOSUL 475
PROPRIEDADE INTELECTUAL E MERCOSUL 475
A NOCAO DA UNICIDADE DO MERCADO 476
ESGOTAMENTO DOS DIREITOS 477
INTEGRACAO DO MERCADO PARA EFEITOS DE USO DE DIREITOS 482
A QUESTAO DA LICENCA COMPULSORIA DE PATENTES 488
A QUESTAO DAS CLAUSULAS RESTRITIVAS NAS LICENCAS PRIVADAS 488
OS ACORDOS DE HARMONIZACAO 489
PROBLEMAS DE INCORPORACAO DO DIREITO REGIONAL 489
DOS CULTIVARES 494
PROTOCOLO DE HARMONIZACAO DE NORMAS EM MATERIA DE DESENHOS INDUSTRIAIS .
497 O QUE E DESENHO INDUSTRIAL 4G7
MATERIA NAO PROTEGIDA 493
REQUISITO DE PROTECAO: ORIGINALIDADE 500
IMAGE 9
REQUISITO DE PROTECAO: NOVIDADE 501
PERIODO DE GRACA 502
REQUISITO DE PROTECAO: SUSCETIBILIDADE DE INDUSTRIALIZACAO 502
SUPERPOSICAO DE REGIMES DE PROTECAO 504
CONTEUDO E LIMITES 505
EXAUSTAO DE DIREITOS DOS DESENHOS INDUSTRIAIS 509
VIGENCIA 510
EXTINCAO 511
NULIDADE 511
EXAME DE MERITO 513
EXAME DE MERITO 514
CONCLUSAO 514
PROTOCOLO DE HARMONIZACAO DE NORMAS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO
MERCOSUL EMATERIA DE MARCAS, INDICACOES DE PROCEDENCIA E DENOMI- NACOES
DE ORIGEM 514
DEFINICAO DE MARCA 514
TIPOS DE MARCAS 516
O QUE PODE SER MARCA 517
INDICACOES COMO MARCAS 517
LICITUDE DAS MARCAS: PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA 517
CONDICOES SUBJETIVAS DE REGISTRABILIDADE 519
PRECEDENCIA 520
MARCAS IRREGISTRAVEIS 520
EFEITOS DO USO DA MARCA 522
EXTENSAO TEMPORAL DO DIREITO 526
O CONTEUDO DO DIREITO 527
LIMITACOES AO DIREITO 530
EXAUSTAO DE DIREITOS 532
CADUCIDADE 532
INDICACOES GEOGRAFICAS 535
CONCLUSAO 537
AUMENTO DE PRAZO DO PCT PARA A ENTRADA NA FASE NACIONAL. DESNECESSIDADE
DE APROVACAO CONGRESSUAL NO BRASIL. (2003) 539
DA CONSULTA 539
DO PARECER 541
DA INCORPORACAO DOS TRATADOS AO SISTEMA JURIDICO INTERNO 541
A NOCAO DE TRATADOS E DE ATOS INTERNACIONAIS 542
COMPETENCIA DA UNIAO 545
O TRATADO E A CONSTITUICAO , 546
SUSCETIBILIDADE DE INCORPORACAO DOS TRATADOS 547
TRATADO E LEI INTERNA: A QUESTAO DA ESPECIALIDADE 548
EFICACIA E VALIDADE INTERNA DOS TRATADOS 548
AS NORMAS DOS TRATADOS E SEUS DESTINATARIOS 550
DAS PECULIARIDADES DO PCT 551
PROPOSITOS DO PCT 552
INTERPENETRACAO PCT - LEI INTERNA 552
XUL
IMAGE 10
A ADAPTACAO DO PCT AO CPI 555
DO SISTEMA DE MODIFICACAO DE NORMAS DO PCT 556
DO STATUS DO ART. 22(1) ANTES DA ALTERACAO FEITA PELA ASSEMBLEIA DO PCT
558 DA ATIVIDADE NORMATIVA CONFIADA A ENTE INTERNACIONAL 559
DA NATUREZA DAS NORMAS EMITIDAS PELA ASSEMBLEIA DO PCT EM FACE DO
SISTEMA JURIDICNACIONAL 559
A NECESSIDADE DE ACAO PELA ASSEMBLEIA DO PCT 561
DO MITO DA PROIBICAO DAS DELEGACOES NORMATIVAS 562
VEDACAO DE DELEGACAO LEGISLATIVA E PRAZOS ADJETIVOS 565
DA INEXISTENCIA DE DELEGACAO LEGISLATIVA QUANTO AO ART. 61 DO PCT. . .
.. 566 DA COLABORACAO INTERNACIONAL COMO PRECEITO CONSTITUCIONAL E A
ACAO CONCERTADA DO PCT 571
AS DECISOES DA ASSEMBLEIA DO PCT PRESCINDEM, POR SUA NATUREZA, DA APRO-
VACAO DO CONGRESSO 573
DAS CONCLUSOES 577
O PCT ATUA NO ESTAGIO FUNCIONAL E INFORMACIONAL DO PEDIDO, NAO NA ES-
FERA JURIDICA 577
A ALTERACAO AO ART. 22(1) E NEUTRA NOS PLANOS OBJETIVO E SUBJETIVO 578
A DELIBERACAO DA ASSEMBLEIA DO PCT E COMPATIVEL COM A CONSTITUICAO . . .
579 A DELIBERACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DO PCT PRESCINDE DE APROVACAO DO
CONGRESSO NACIONAL 580
CONCEITO JURIDICO DE KNOW-HOW (1979) 583
1. INTRODUCAO 583
2. O QUE E TECNOLOGIA 584
3. A PROPRIEDADE DA TECNOLOGIA 585
4. A INFORMACAO RESTRITA SEM PROPRIEDADE 586
5. A PROTECAO DA INFORMACAO NAO PATENTEADA 587
6. UMA DEFINICAO DE KNOW-HOW 588
7. KNOW-HOW - OPORTUNIDADE COMERCIAL 589
8. DISTINCOES 590
O QUE UM PERITO PRECISA SABER DE DIREITO NUM CASO DE VIOLACAO DE PATENTE
(2003) 593
DAS PATENTES EM QUESTAO 593
PATENTE E SEGREDO 593
REIVINDICACAO DE PROCESSO E REIVINDICACAO DE PRODUTO 594
PATENTE - CONTEUDO. RELATORIO DESCRITIVO 596
O TITULO. O RESUMO 597
AS REIVINDICACOES 598
INTERPRETACAO DE REIVINDICACOES E LITERALIDADE 601
A LEITURA ATRAVES DO RELATORIO 602
DOS REQUISITOS DE UMA PERICIA EM PATENTES 616
DO SEGREDO DE NEGOCIO 618
DA AUTONOMIA DO SEGREDO 618
OS MODOS ILICITOS DE AQUISICAO DO SEGREDO 621
SEGREDO NAO E OBJETO DE PROPRIEDADE 621
DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DO SEGREDO 624
IMAGE 11
DO QUE UM PERITO TEM DE SE PROPOR PARA DISCERNIR UM SEGREDO DE EM-
PRESA 631
O DEVER DE CAUTELA E PRESERVACAO DO PERITO 632
DA PERICIA EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR 633
O PROBLEMA ESPECIFICO DO SOITWARE 633
O REQUISITO BASICO DE PROTECAO: ORIGINALIDADE 635
UMA PROTECAO DE FORMA 637
PROGRAMA, CODIGO E ELEMENTOS NAO LITERAIS 638
DA PROTECAO DO SOFTWARE POR PATENTE 640
ANALISE DO SOFTWARE PARA AVALIACAO DA VIOLACAO DE UMA PATENTE 641 DOS
REQUISITOS DE UMA PERICIA DE SOFTWARE 642
A QUESTAO DA SEMELHANCA DE DESENHOS, DADOS E OUTROS ITENS 644
REQUISITOS DE PERICIA EM COMPARACAO DE DOCUMENTOS E INFORMACOES . .. 646
DIREITO PUBLICO NA CONTRATACAO DE TECNOLOGIA (2004) MARIA CELESTE
EMERICK . . 649 PALESTRA: DENIS BORGES BARBOSA 649
AQUISICAO DE TECNOLOGIA E CONSTITUICAO 649
CONTRATACAO DE TECNOLOGIA E LEI DE LICITACOES 653
ADMINISTRACAO PUBLICA COMO SUPRIDORA 654
O PROJETO DA LEI FEDERAL DE INOVACAO: CONSTITUCIONALIDADE 660
CONTRATOS DE PARCERIA 667
DEBATES: MARIA CELESTE EMERICK 668
DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE TECNOLOGIA E LICITACAO 670
PORTARIA MF 436/58 E LIMITES DE DEDUTIBILIDADE 673
MAIS DISCUSSOES SOBRE PARCERIA 675
PODE DO INPI DE ANALISAR CONTRATOS DE TECNOLOGIA 677
REIVINDICACOES DE USO E A QUESTAO DO SEGUNDO USO (2004) 681
A QUESTAO DO SEGUNDO USO FARMACEUTICO 681
REIVINDICACOES DE NOVA APLICACAO 681
A NOVA APLICACAO E A DESCOBERTA 683
A NOVIDADE PERTINENTE 685
NOVIDADE, NOVA APLICACAO E NOVO EMPREGO 686
A ATIVIDADE INVENTIVA COMO REQUISITO 688
A QUESTAO DO USO NUMA PATENTE DE USO 690
UM REQUISITO DIVERSO DE APLICACAO INDUSTRIAL NAS REIVINDICACOES DE USO?
691 A EXISTENCIA DE PATENTE DE USO NO DIREITO BRASILEIRO 692
A DISTINCAO DE USO E PROCESSO 693
DA CONVENIENCIA DE PREVER PATENTES DE USO 695
A QUESTAO DO ALCANCE PRATICO DAS REIVINDICACOES DE USO 697
CONCLUSAO QUANTO AS REIVINDICACOES DE USO 699
DO SEGUNDO USO FARMACEUTICO 699
UM PROBLEMA TIPICAMENTE FRANCES 700
A VEDACAO A METODOS DE TRATAMENTO EM DIREITO BRASILEIRO 703
METODOS DE TRATAMENTO PODEM OU NAO SER INVENTOS? 704
A OPCAO PELA IMPRIVILEGIABILIDADE MESMO SE FOSSE INVENTO 705
A INTERPRETACAO DO ART 10, VIII DO CPI/96 706
O PRODUTO USADO EM UM METODO DE TRATAMENTO 708
IMAGE 12
A REIVINDICACAO SUICA E O DIREITO BRASILEIRO 709
A FUNCAO E OS LIMITES DAS REIVINDICACOES NO DIREITO BRASILEIRO 709
EQUIVALENCIA E REIVINDICACOES DE USO 712
A LICITUDE DE REIVINDICACOES DE USO DO TIPO SUICO NO DIREITO BRASILEIRO
. . 713 CONCLUSOES SOBRE AS PATENTES DE USO FARMACEUTICO 714
A PROIBICAO, PELA ANVISA, DE REIVINDICACOES DE USO FARMACEUTICO (2004)
715 A QUESTAO DA CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DISCRICIONARIO DE ANUIR EM
CON- CESSAO DE PATENTE 715
DE NOSSO PRONUNCIAMENTO PREVIO SOBRE A QUESTAO 719
A CONSTITUICAO DE 1988 E A PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GERAL 720
BASES CONSTITUCIONAIS DAS PATENTES 721
A) OS AUTORES DE INVENTOS SERAO OS BENEFICIARIOS DA TUTELA LEGAL 722
DIREITO MORAL DO AUTOR DO INVENTO 722
DIREITO CONSTITUCIONAL A PEDIR PATENTE 722
B) O FUNDAMENTO DA TUTELA SERA O INVENTO NOVO E INDUSTRIAL 723
PROTECAO AO INVENTO 723
PROTECAO AO INVENTO INDUSTRIAL 723
REQUISITO CONSTITUCIONAL DA NOVIDADE 724
A CONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE INVENTIVA 725
C) O DIREITO E ESSENCIALMENTE TEMPORARIO 726
D) O PRIVILEGIO SERA CONCEDIDO PARA A UTILIZACAO DO INVENTO 726
E) O PEDIDO DE PRIVILEGIO SERA SUJEITO A EXAME SUBSTANTIVO DE SEUS RE-
QUISITOS 727
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PLENAMENTE VINCULADO NA CONCESSAO DE
PATENTES 727
PROCEDIMENTO DE PATENTES E O DEVIDO PROCESSO LEGAL 729
O RESUMO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS RELATIVOS A UMA PATENTE 730 A
QUESTAO DA ANUENCIA EM FACE DA CONSTITUICAO 731
O NOSSO ARGUMENTO CONSTITUCIONAL 731
O ARGUMENTO CONSTITUCIONAL CONTRARIO 732
CONCLUSAO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA ANUENCIA DA ANVISA 736 DA
LEITURA COMPATIVEL COM A CONSTITUICAO 736
OS LIMITES DA APRECIACAO DE IMPRIVILEGIABILIDADEDO ART. 18,1, DO CPI/96
. 737 EM RESUMO: 739
A QUESTAO DA NEGATIVA GENERICA DE PATENTE DE USO FARMACEUTICO 740
CONCLUSAO QUANTO A POSSIBILIDADE DE A ANVISA PROIBIR PATENTES DE USO .
741 CONCLUSAO GERAL DO PARECER 741
ANEXO A 743
ANEXO B 744
CONTRATOS DE TECNOLOGIA, ISS E A LC 166 (2003) 749
INTRODUCAO AO TRIBUTO 749
A QUESTAO DA LISTA 750
O LOCAL DA PRESTACAO DOS SERVICOS 751
ALIQUOTA 752
LEI COMPLEMENTAR 116 753
IMPORTACAO DE SERVICOS 753
IMAGE 13
A QUESTAO DO ELEMENTO TERRITORIAL DE CONEXAO 753
A TRIBUTACAO DOS SERVICOS PROVENIENTES DO EXTERIOR 753
TRIBUTACAO DA IMPORTACAO - QUAIS TIPOS DE SERVICOS TRIBUTADOS? 754 O QUE
SAO SERVICOS IMPORTADOS? 754
REGRAS DE PERTINENCIA QUANTO A COMPETENCIA TRIBUTANTE INTERNACIONAL. .
756 COMPETENCIA INTERNACIONAL E COMPETENCIA FEDERATIVA 758
DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA HIPOTESE 758
EM QUE MUNICIPIO SERA TRIBUTADO? 761
BASE DE CALCULO 762
EXPORTACAO DE SERVICOS 762
A LISTA DE SERVICOS 764
OS SERVICOS RELACIONADOS COM O COMERCIO DE TECNOLOGIA 765
ASSISTENCIA TECNICA 765
SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS 770
ROYALTIES E ISS 770
ROYALTIES COMO FRUTO DA LOCACAO DE BENS MOVEIS 770
ROYALTIES CINEMATOGRAFICOS 772
ROYALTIES COM NOVA REGRA DE INCIDENCIA 774
ROYALTIES E OUTROS DIREITOS AUTORAIS 775
A QUESTAO DA FRANQUIA 775
DA BASE DE CALCULO DA CIDE - TECNOLOGIA (2003) 777
O PROBLEMA 777
DA DEFINICAO LEGAL DO TRIBUTO 777
AS ALTERACOES DA LEI NFI 10.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 780
QUE PAGAMENTOS DAO ORIGEM A CIDE? 781
A INTERPRETACAO REGULAMENTAR 781
A DEFINICAO DE ROYALTIES 782
A NOCAO DE CONTRATOS QUE IMPLIQUEM EM TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA .
787 DA NOCAO DE ASSISTENCIA TECNICA, CIENTIFICA, ADMINISTRATIVA OU SEME-
LHANTES 789
A DISTINCAO ENTRE ASSISTENCIA TECNICA E SERVICOS TECNICOS 791
IN 252/02: DEFINICAO DE ASSISTENCIA TECNICA NO IMPOSTO DE RENDA COMO
KNOW-HOW 793
SUMULA DOS TIPOS DE PAGAMENTOS 795
ANALISE DA INTERPRETACAO REGULAMENTAR 796
LIMITES A BASE DE CALCULO DAS CONTRIBUICOES DE INTERVENCAO 798
A BASE CONSTITUCIONAL DA CIDE 798
A ATUACAO DA CIDE 799
O PRINCIPIO DA REFERIBILIDADE 801
REFERIBILIDADE COMO UM REQUISITO CONSTITUCIONAL 803
A NECESSIDADE DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO 804
A POSICAO DO SUPREMO QUANTO A REFERIBILIDADE SUBJETIVA 807
A FORMA DE INTERVENCAO DA LEI NFL 10.168/2000 808
REFERIBILIDADE E LIMITACOES A INTERVENCAO 809
DAS ILEGALIDADES DA BASE DE CALCULO DA CIDE 813
ALEGACOES DE CARENCIA PARCIAL DE REFERIBILIDADE DA CIDE 813
IMAGE 14
EXCLUSOES REGULAMENTARES INDEVIDAS NA INCIDENCIA DA CIDE 814
CIDE SOBRE AQUISICAO DE PATENTES E MARCAS 815
CIDE SOBRE ROYALTIES DERIVADOS DE OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTE-
LECTUAL 816
CARENCIA DE REFERIBILIDADE DE PAGAMENTOS EM AREAS NAO SUJEITAS A ATUACAO
INTERVENTIVA 817
CONCLUSAO 817
IMPOSSIBILIDADE DE APLICACAO DA DOUTRINA DE EQUIVALENTES (2003) 819 AS
QUESTOES 819
UMA PATENTE DE COMBINACAO 820
DEFINIDA QUANTITATIVAMENTE 821
EQUIVALENCIA DE FATORES EM PATENTES DE COMPOSICAO 824
DA INTERPRETACAO DA REIVINDICACAO PERTINENTE 826
DA HIPOTESE DE VIOLACAO PARCIAL DA REIVINDICACAO 828
OBSERVACAO INCIDENTAL QUANTO A PATENTE 829
CONCLUSAO 830
POSNER E PATENT AGENDA DA OMPI (2002) 833
VALOR SOCIAL E ECONOMICO DA PATENTE (2000) 841
PROPRIEDADE INTELECTUAL: DA CONVENCAO DE PARIS AO PATAMAR DO NOVO
MILENIO (1998) 849
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IMAGE 1
SUMARIO
NOTA DO AUTOR XIX
DIREITO DE PRECEDENCIA AO REGISTRO DE MARCAS (2005) 1
O QUE E DIREITO DE PRECEDENCIA 1
REGIME ATRIBUTIVO E DECLARATIVO 1
OS REGIMES DE ATRIBUICAO NA LEI ANTERIOR 2
NATUREZA DO REGIME ATUAL 3
CARACTERISTICAS DO REGIME ATUAL DO DIREITO DE PRECEDENCIA 4
A QUESTAO CONSTITUCIONAL 5
O DIREITO CONSTITUCIONAL AO REGISTRO DA MARCA 6
O EQUILIBRIO COM O INTERESSE DO PUBLICO E DE TERCEIROS 8
O PRE-USO DO OBJETO DE PATENTES 10
DA IRRAZOABILIDADE NO DIFERIMENTO DA INSURGENCIA 11
DO RESUMO DA QUESTAO CONSTITUCIONAL 13
A QUESTAO LEGAL 14
UMA QUESTAO DE INTERPRETACAO 14
DO MOMENTO EM QUE SE DEVE ARGUIR O DIREITO DE PRECEDENCIA 15
O DIREITO DEVE EXERCER-SE ATE A CONCESSAO DO REGISTRO 15
O ENTENDIMENTO DE PAULO FIGUEIREDO 16
O MOMENTO A ARGUIR O DIREITO E A PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FAZE-LO 17 A
QUESTAO PRATICA DA INSEGURANCA JURIDICA 19
DIREITO DE PRECEDENCIA E NULIDADE 21
DAS CONCLUSOES 23
APLICACAO DO ACORDO TRIPS A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL E DO
DIREITINTERNO. AS PATENTES CONCEDIDAS NA VIGENCIA DA LEI 5.772/71 JAMAIS
TIVERAM SEU PRAZO PRORROGADO (2005) 25
DA QUESTAO EM ANALISE 25
DA APLICACAO DO DIREITO INTERNACIONAL 26
O TRATADO E A CONSTITUICAO 26
SUSCETIBILIDADE DE INTEGRACAO DOS TRATADOS 26
INTEGRACAO E APLICABILIDADE DIRETA 27
AS NORMAS DOS TRATADOS E SEUS DESTINATARIOS . 28
TRATADO E LEI INTERNA: A QUESTAO DA ESPECIALIDADE 30
O PROBLEMA DO TRIPS 30
TRIPS E PRORROGACAO DE PATENTES 32
A POSICAO OFICIAL BRASILEIRA: OBRIGACAO SO EM 1/1/2000 33
A POSICAO OFICIAL REALMENTE FOI CUMPRIDA 36
O FALSO ARGUMENTO DA FALTA DE NOTIFICACAO: LITIGANCIA DE MA-FE 37
APLICABILIDADE INTERNA DO TRIPS 42
DESTINATARIO DAS NORMAS DO TRIPS 42
IMAGE 2
O ACORDO TRIPS OBRIGA AOS ESTADOS, MAS NAO MUDA POR SI SO A LEI IN-
TERNA 44
TRIPS EXIGE LEI INTERNA, MAS NAO E LEI INTERNA 44
A POSICAO DA COMUNIDADE EUROPEIA: TRIPS NAO TEM EFEITOS DIRETOS . . .
47 REJEICAO AO EFEITO DIRETO DO TRIPS: OS PAISES VOTARAM CONTRA TAL
APLI- CACAO 54
JULGADOS NACIONAIS REJEITAM O EFEITO DIRETO: INGLATERRA 55
O ORGAO JURISDICIONAL DA OMC REJEITA O EFEITO DIRETO 56
A ERRONIA DA TESE DA PRORROGACAO 58
A DECISAO CONTRA O CANADA NO CASO DA PRORROGACAO DE PATENTES 62 O NOVO
CODIGO NAO PRORROGOU AS PATENTES JA EM CURSO 65
O NOVO CODIGO AUMENTA O PRAZO DAS PATENTES FUTURAS, NAO DAS JA CON-
CEDIDAS 65
O QUE ACONTECEU EM 1/1/2000 67
CONCLUSOES 69
INCONSTITUCIONALIDADE DA PRORROGACAO DE PATENTES NO REGIME
JURIDICBRASILEIRO - INOPONIBILIDADE DA PATENTE PRORROGADA EM FACE DOS
CONCORRENTES ANTERIO- RES (2005) 71
DA QUESTAO 71
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PRORROGACAO 71
NATUREZA CONSTITUCIONAL DA PATENTE 71
A QUESTAO DA NATUREZA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE PATENTES 72
DIREITOS EXCLUSIVOS COMO MONOPOLIOS 74
MONOPOLIO? 78
A LIBERDADE E SUA RESTRICAO 79
O POLO DA PROPRIEDADE 81
A POSICAO DE JOSE DE OLIVEIRA ASCENCAO 85
A POSICAO DAS PATENTES PERANTE O REGIME CONSTITUCIONAL DA CONCORRENCIA .
90 QUANDO ACABA A PATENTE, HA LIBERDADE DE USAR A TECNOLOGIA ANTES PA-
TENTEADA 94
O CONCORRENTE DO TITULAR DA PATENTE TEM UM INTERESSE JURIDICO CONTRA
QUALQUEPRORROGACAO 97
O INTERESSE DIFUSO 98
DA HIPOTESE DO DIREITO ADQUIRIDO 99
PATENTE: UMA RELACAO POLIGONAL 100
A NOCAO DE DIREITO ADQUIRIDO NA CARTA DE 1988 104
A QUESTAO DA SUBJETIVACAO DO DIREITO 107
UM DIREITO DE TERCEIROS 108
A TESE DE SIMPLES EXPECTATIVA 108
NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, MESMO A EXPECTATIVA DE DIREITO TEM
PROTECAO N\
A QUESTAO DA RETROACAO A BONIS 111
A APLICACAO DIRETA DO NOVO PRAZO DA LEI 9.279/96 113
O ATO JURIDICO PERFEITO 115
CASOS EM QUE O TITULAR DA P A T E N TE PRORROGANDA MOVEU ACAO JUDICIAL .
. 117
IMAGE 3
NENHUMA LEI PODERIA ATENTAR CONTRA O DIREITO ADQUIRIDO DO CONCORRENTE
DO TITULAR DPATENTE PRORROGANDA 118
DA INOPONIBILIDADE NA PROPRIEDADE INTELECTUAL 118
DO RESPEITO A AQUISICAO SUBJETIVA DO DIREITO A COMPETIR 118
CONCLUSAO 120
DOUTRINA DOS EQUIVALENTES EM DIREITO DE PATENTES. EQUIVALENCIA
FARMACEUTICA EM DIREITO REGISTRAI SANITARIO. DISTINCAO CABAL DE NOCOES
(2005) 123 DA QUESTAO 123
DOS FATOS RELEVANTES 123
DA DOUTRINA DOS EQUIVALENTES EM DIREITO DE PATENTES 125
A LEITURA DA EXCLUSIVIDADE 125
RELATORIO DESCRITIVO 125
O TITULO. O RESUMO 127
AS REIVINDICACOES 127
A LEITURA DE UMA PATENTE 129
LEITURA SUBSTANCIAL DA EXCLUSIVIDADE 131
DOUTRINA DOS EQUIVALENTES 135
LITERALIDADE E EQUIVALENCIA 137
A QUESTAO CONSTITUCIONAL 137
UM INSTITUTO DE DIREITO COMUM DOS POVOS 142
A DOUTRINA AMERICANA 144
A VERTENTE JAPONESA 146
A POSICAO EUROPEIA 148
A RESOLUCAO 175 DA AIPPI 150
O ABANDONO DA TEORIA 151
A ANALISE DA EQUIVALENCIA 152
QUANDO SE VERIFICA A EQUIVALENCIA 152
A CONTRAFACAO EVOLUTIVA 153
O CRITERIO DA COMPARACAO ELEMENTO A ELEMENTO 155
O CRITERIO DE SUBSTANCIALIDADE 157
SUBSTANCIALIDADE E FOCO DE COMPARACAO 157
O REQUISITO DA CERTEZA JURIDICA 158
A QUESTAO DOS SUBCONJUNTOS E ELEMENTOS 159
QUANDO UM APERFEICOAMENTO TRANSCENDE A EQUIVALENCIA 161
A REGRA DA EXTENSAO RELATIVA 163
A QUESTAO DA DIFERENCA DE ESTRUTURA DA COMBINACAO 164
A QUESTAO DA HISTORIA DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO 164
EQUIVALENCIA E REIVINDICACOES DE USO 166
O LIMITE DO ESTADODA ARTE 167
EQUIVALENCIA E ANALISE DE ATIVIDADE INVENTIVA 168
REQUISITOS DA ATIVIDADE INVENTIVA 170
O PROCEDIMENTO DE ANALISE DE EQUIVALENCIA 172
EQUIVALENCIA NA JURISPRUDENCIA BRASILEIRA 173
DOUTRINA BRASILEIRA 174
DA EQUIVALENCIA FARMACEUTICA 175
EQUIVALENCIA FARMACEUTICA . 175
IMAGE 4
USUCAPIAO DE PATENTES (1995) 209
DOS FATOS 2 09
A PRETENSAO DA IBM 209
AS PATENTES EM QUESTAO 211
O PARECER TECNICO SOBRE AS PATENTES 211
DO CONTEXTO 213
O MICROCOMPUTADOR PADRAO IBM 213
CONDICIONANTES DE UMA TECNOLOGIA "ABERTA" 214
UMA EXIGENCIA TARDIA 216
A PATENTE TARDIA 217
OS LIMITES DO PARECER 218
DO DIREITO APLICAVEL 219
O ASPECTO JURIDICO DAS PATENTES 219
O QUE E UMA PATENTE 219
TIPOS DE PATENTES QUANTO AO OBJETO 221
AS MODALIDADES E A PROTECAO QUE DELAS DECORRE 222
PATENTE DE INVENCAO E MODELO DE UTILIDADE 223
EXTENSAO E LIMITES DO DIREITO DE PATENTE 224
OS LIMITES JURIDICOS DA PATENTE 225
O CONCEITO DE PROPRIEDADE EM FACE DAS PATENTE 225
FABRICACAO 227
USO DE PRODUTO FABRICADO 228
USO DE MEIO OU PROCESSO 229
IMPORTACAO, VENDA, EXPOSICAO A VENDA, OCULTACAO E RECEPTACAO 230 A
EXAUSTAO DOS DIREITOS 230
O ABUSO DO PODER ECONOMICO E AS PATENTES 232
A PATENTE DE COMBINACAO 233
NOCAO 233
JUSTAPOSICAO NAO E COMBINACAO 234
A INDIVIDUALIDADE DA INVENCAO DE COMBINACAO 235
COMBINACAO: PROCESSO, PRODUTO E "PRODUTO POR PROCESSO" 237
A PRESUNCAO DE QUE A COMBINACAO NAO E PATENTEAVEL 237
ALCANCE DAS PATENTES DE COMBINACAO 238
EFEITOS DE UMA PATENTE DE COMBINACAO E EFEITOS DE COMBINACAO DE UMA
PATENTE 239
MU DE COMBINACAO 239
OS EFEITOS DA INACAO 240
DIREITO PESSOAL 240
INACAO: FALTA DE USO E FALTA DE PROIBICAO 241
A USUCAPIAO E OS DIREITOS DE PATENTE 241
EXCECAO DE RENUNCIA APARENTE 248
A APLICACAO DO DIREITO AO CASO 251
AS PATENTES EM ANALISE SAO "DE COMBINACAO"? 251
PARAMETROS DA ANALISE 251
DAS PATENTES EM QUESTAO 251
PATENTE NA 8.003.206 251
PATENTE NA 8.500.945 253
IMAGE 5
PATENTE NA 8.403.987 254
PATENTE NA 8.404.042 255
PATENTE NA 8.406.635 256
PATENTE NA 8.500.629 257
CONCLUSOES 258
A PRETENSAO DA IBM EM FACE DAS PATENTES 258
PODERES RESULTANTES DOS PRIVILEGIOS EM QUESTAO 259
AS PATENTES COMO MODELOS DE UTILIDADE 260
DIREITOS DOS USUARIOS ANTERIORES DA TECNOLOGIA EM FACE DO PRIVILEGIO . .
. 260 A PRESCRICAO AQUISITIVA DO DIREITO DE USO 261
A RENUNCIA APARENTE 263
PODERES E ABUSOS DE PODER 266
DA CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS AO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANONIMA
(2002). 269 UM PROBLEMA TANGIVEL 269
A LIMITACAO DO FOCO DESTE TRABALHO 270
O CAPITAL 270
OS BENS SUSCETIVEIS DE CAPITALIZACAO 271
PRINCIPIOS CONTABEIS E TRIBUTARIOS DA ATIVACAO DOS BENS IMATERIAIS
TITULADOS E NAO TITULADO 273
AVALIACAO DE INTANGIVEIS 274
ATIVACAO DE KNOW-HOW E OUTROS VALORES IMATERIAIS NAO TITULADOS 274 OS
BENS EMPRESARIAIS AUTOGERADOS 277
CONFERENCIA AO CAPITAL DE BENS AUTOGERADOS EM OUTRA EMPRESA 279 A REGRA
LEGAL DE PAGAMENTO DE BENS AO CAPITAL 279
A NOCAO DE PROPRIEDADE DE BENS INTANGIVEIS 281
BENS NATURALMENTE APROPRIAVEIS E BENS APROPRIADOS POR OPERACAO DE LEI .
282 A CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS 284
SERVICOS 284
ENERGIA 286
DIREITOS DE CREDITO 287
DIREITOS DE CLIENTELA 288
DIREITOS DE EXCLUSIVA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 290
ATIVACAO DE LICENCAS 291
ATIVACAO DE DIREITOS AINDA NAO CONCEDIDOS OU REGISTRADOS 292
DIREITOS DE EXCLUSIVA SOBRE SIGNOS DISTINTIVOS 293
MONOPOLIOS LEGAIS 295
DIREITO DE EXCLUSIVA SEM PROPRIEDADE INTELECTUAL: FUNDO DE COMERCIO EM
RENOVATORIA 296
DIREITOS DE CLIENTELA SEM EXCLUSIVIDADE 297
UNIVERSALIDADES: CESSAO DE ESTABELECIMENTO 297
DIREITOS NAO EXCLUSIVOS SOBRE CRIACOES TECNOLOGICAS: KNOW-HOW E OUTROS
SEGREDOS 298
SIGNOS DISTINTIVOS SEM DIREITOS DE EXCLUSIVA 301
O PONTO. OS CONTRATOS. A CLIENTELA ETC 302
A CONFERENCIA DE BENS INTANGIVEIS AO ATIVO COMO INVESTIMENTO DE CA-
PITAL ESTRANGEIRO 302
IMAGE 6
O PODER DO CONTROLE 3 05
CONCLUSAO 3 06
O PRINCIPIO DE NAO-DISCRIMINACAO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL (2004) 309
COGENCIA E HISTORICIDADE 309
CONDICIONANTES CONSTITUCIONAIS DA NAO-DISCRIMINACAO 311
CONTEUDO JURIDICO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE 311
ABRANGENCIA DA NAO-DISCRIMINACAO CONSTITUCIONAL 312
NAO-DISCRIMINACAO CONSTITUCIONAL E PESSOAS JURIDICAS 315
NAO-DISCRIMINACAO NO DIREITO INTERNACIONAL 316
NAO-DISCRIMINACAO SUBJETIVA NO AMBITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 318 NA
CONVENCAO DE PARIS 318
NA CONVENCAO DE BERNA 321
A CONVENCAO DE ROMA 322
OUTROS ATOS INTERNACIONAIS 323
O QUESTIONAMENTO DO TRATAMENTO NACIONAL 324
O PROCESSO DE SUPERACAO DO TRATAMENTO NACIONAL 326
CARACTERISTICAS PERTINENTES DO ACORDO TRIPS 326
NAO-DISCRIMINACAO NOS ACORDOS DO AMBITO DA OMC 327
A NAO DISCRIMINACAO SUBJETIVA NO ACORDO TRIPS 330
A QUESTAO DO ESGOTAMENTO DE DIREITOS 332
NAO-DISCRIMINACAO NO TRATADO DE ASSUNCAO 333
A NOCAO DE NAO DISCRIMINACAO QUANTO AOS OBJETOS DE PATENTE 335
SITUACAO ANTERIOR A TRIPS 336
A SITUACAO APOS TRIPS 337
NAO DISCRIMINACAO E USO EFETIVO DAS PATENTES 339
DA INTERPRETACAO ESPECIFICA DO ART. 27 DO TRIPS - A NOCAO DE "DISCRIMI-
NACAO" 340
DISCRIMINACAO NOS ACORDOS DO AMBITO DA OMC 342
CONCEITO RELEVANTE DE DISCRIMINACAO 342
PATENTES E IMPORTACAO 343
A CUP E O USO EFETIVO 343
O REQUISITO DO USO EFETIVO 345
O SIGNIFICADO DA CLAUSULA DE NAO DISCRIMINACAO 346
INTERPRETACAO SEGUNDO O CONTEXTO 348
EXCECAO NAO CONFIGURADA 349
ART, 27 DO TRIPS E USO EFETIVO 350
O TRIPS ADMITE O USO EFETIVO DAS PATENTES 351
O ENTENDIMENTO OFICIAL BRASILEIRO 352
FALTA DE BUSCA DE ANTERIORIDADES COMO CAUSA DE NULIDADE DE PATENTE (200
. . 353 A NATUREZA DO EXAME DE PATENTES 353
COMO SE CONCEDE UMA PATENTE 353
DO PEDIDO 353
DA PUBLICACAO 354
PERIODO DE SIGILO 354
EFEITOS DA PUBLICACAO 355
DO EXAME TECNICOXARACTERISTICAS E EFEITOS 355
IMAGE 7
PROCEDIMENTO 355
A NATUREZA ESPECIAL DO PROCEDIMENTO 358
ANALISE FUNCIONAL DO PROCEDIMENTO DE PATENTES 358
A QUESTAO DA OPCAO LEGISLATIVA PELO NAO EXAME DE PATENTES 359
NAO-EXAME E BALANCEAMENTO CONSTITUCIONAL 363
DOS CONDICIONANTES CONSTITUCIONAIS DO EXAME DE PATENTES 365
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PLENAMENTE VINCULADO NA CONCESSAO DE
PATENTES 366
O EXAME DE ANTERIORIDADES 367
NOVIDADE 367
ATIVIDADE INVENTIVA 369
A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE ANTERIORIDADES 370
A NULIDADE PELO NAO ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA MOTIVACAO 375
CONCLUSOES 376
MARCA E STATUS - OS NICHOS DA CONCORRENCIA CONSPICUA (2003) 379
UMA TESE DE PROPAGANDA COMPARATIVA 381
MERCADOS DE UTILIDADE E MERCADOS DE OSTENTACAO 386
UTILIDADE E SIMBOLO 387
QUANDO O SIMBOLO SE CONVERTE EM UTILIDADE 389
O ORIENTADOR DE TESE E CO-AUTOR? (2003) 393
O BEM COMUM E O POBRE DOUTORANDO 393
A TESE COMO FORMA LITERARIA 394
QUEM E AUTOR 398
A TESE QUE DA PATENTE 406
A TESE, ENTE ADMINISTRATIVO 407
TRIPS E A EXPERIENCIA BRASILEIRA (2004) 411
POR QUE A PROPRIEDADE INTELECTUAL FOI PARA A OMC 412
COMO INVENTAR UM COMERCIO DE INTANGIVEIS 414
O DESENHO DAS POSICOES DIVERGENTES 415
A PATRIMONIALIZACAO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 417
A POSICAO BRASILEIRA: RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PROPRIETARIO 419
TRIPS E A RAZOABILIDADE 422
TRIPS COMO UMA PROPOSTA DE EQUILIBRIO 423
TRIPS E A INSENSATEZ BRASILEIRA 426
AS ACOMETIDAS CONTRA A POSICAO BRASILEIRA 430
O REFLUXO DA RAZAO 432
AS DECLARACOES DE DONA 435
O SEGUNDO EPISODIO DAS PATENTES DE AIDS 438
TRIPS, DONA E A NOVA LEGISLACAO DE LICENCA COMPULSORIA 439
DOHA E AS LICENCAS COMPULSORIAS DE IMPORTACAO 440
CONCLUSOES 441
ILICITUDE DA UTILIZACAO NAO-AUTORIZADA, POR SOCIO, DE ELEMENTOS
IMATERIAIDO ATIVO DA SOCIEDADE EM OUTRA EMPRESA, DA QUAL PARTICIPA
(2004) 445 DOS FATOS E DA CONSULTA : . 445
NATUREZA JURIDICA DOS DADOS DA PRIMEIRA EMPRESA -. 445
IMAGE 8
A QUESTAO A SER DISCUTIDA NESTE PARECER 446
CONCLUSAO 446
PARECER DAS OBRIGACOES SOCIETARIAS DE LEALDADE 447
A DESLEALDADE ESPECIFICA DO SOCIO QUE COMPETE UTILIZANDO-SE DE SEGREDO
DE EMPRESA 449
DOS REMEDIOS A SITUACAO - DISSOLUCAO PARCIAL E/OU EXCLUSAO DE SOCIO . .
449 DO SOCIO ADMINISTRADOR 450
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA 451
DOS ASPECTOS REFERENTES A CONCORRENCIA DESLEAL 453
DIVULGA, EXPLORA OU UTILIZA-SE 454
SEM AUTORIZACAO 455
CONHECIMENTOS, INFORMACOES OU DADOS CONFIDENCIAIS 455
UTILIZAVEIS NA INDUSTRIA, COMERCIO OU PRESTACAO DE SERVICOS 457
EXCLUIDOS AQUELES QUE SEJAM DE CONHECIMENTO PUBLICO 457
OU QUE SEJAM EVIDENTES PARA UM TECNICO NO ASSUNTO 458
A QUE TEVE ACESSO MEDIANTE RELACAO CONTRATUAL OU EMPREGATICIA 458 MESMO
APOS O TERMINO DO CONTRATO 458
VIOLACAO DE SEGREDO SEM RELACAO DE CONFIDENCIALIDADE 458
A QUESTAO DO SOCIO QUE USA SEGREDO DA EMPRESA DE QUE PARTICIPA 460
JURISPRUDENCIA: SOCIO QUE PILHA SEGREDO 462
OS DADOS EM QUESTAO SERAO PROTEGIDOS COMO SEGREDO DE EMPRESA? 463 ANEXO
464
BIBLIOGRAFIA 464
A JURISPRUDENCIA RELATIVA AO USO DE INFORMACOES CONFIDENCIAIS POR EM-
PRESA CONCORRENTE 465
JURISPRUDENCIA: CONSTITUICAO DE EMPRESA CONCORRENTE 469
JURISPRUDENCIA: DOLO NECESSARIO 469
JURISPRUDENCIA: NAO HA CRIME SEM CONCORRENCIA 469
JURISPRUDENCIA: LISTAS DE CLIENTES 470
OUTROS ASPECTOS DO SEGREDO DE EMPRESA 473
PROPRIEDADE INTELECTUAL NO AMBITO DO MERCOSUL (2004) 475
O MERCOSUL 475
PROPRIEDADE INTELECTUAL E MERCOSUL 475
A NOCAO DA UNICIDADE DO MERCADO 476
ESGOTAMENTO DOS DIREITOS 477
INTEGRACAO DO MERCADO PARA EFEITOS DE USO DE DIREITOS 482
A QUESTAO DA LICENCA COMPULSORIA DE PATENTES 488
A QUESTAO DAS CLAUSULAS RESTRITIVAS NAS LICENCAS PRIVADAS 488
OS ACORDOS DE HARMONIZACAO 489
PROBLEMAS DE INCORPORACAO DO DIREITO REGIONAL 489
DOS CULTIVARES 494
PROTOCOLO DE HARMONIZACAO DE NORMAS EM MATERIA DE DESENHOS INDUSTRIAIS .
497 O QUE E DESENHO INDUSTRIAL 4G7
MATERIA NAO PROTEGIDA 493
REQUISITO DE PROTECAO: ORIGINALIDADE 500
IMAGE 9
REQUISITO DE PROTECAO: NOVIDADE 501
PERIODO DE GRACA 502
REQUISITO DE PROTECAO: SUSCETIBILIDADE DE INDUSTRIALIZACAO 502
SUPERPOSICAO DE REGIMES DE PROTECAO 504
CONTEUDO E LIMITES 505
EXAUSTAO DE DIREITOS DOS DESENHOS INDUSTRIAIS 509
VIGENCIA 510
EXTINCAO 511
NULIDADE 511
EXAME DE MERITO 513
EXAME DE MERITO 514
CONCLUSAO 514
PROTOCOLO DE HARMONIZACAO DE NORMAS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO
MERCOSUL EMATERIA DE MARCAS, INDICACOES DE PROCEDENCIA E DENOMI- NACOES
DE ORIGEM 514
DEFINICAO DE MARCA 514
TIPOS DE MARCAS 516
O QUE PODE SER MARCA 517
INDICACOES COMO MARCAS 517
LICITUDE DAS MARCAS: PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA 517
CONDICOES SUBJETIVAS DE REGISTRABILIDADE 519
PRECEDENCIA 520
MARCAS IRREGISTRAVEIS 520
EFEITOS DO USO DA MARCA 522
EXTENSAO TEMPORAL DO DIREITO 526
O CONTEUDO DO DIREITO 527
LIMITACOES AO DIREITO 530
EXAUSTAO DE DIREITOS 532
CADUCIDADE 532
INDICACOES GEOGRAFICAS 535
CONCLUSAO 537
AUMENTO DE PRAZO DO PCT PARA A ENTRADA NA FASE NACIONAL. DESNECESSIDADE
DE APROVACAO CONGRESSUAL NO BRASIL. (2003) 539
DA CONSULTA 539
DO PARECER 541
DA INCORPORACAO DOS TRATADOS AO SISTEMA JURIDICO INTERNO 541
A NOCAO DE "TRATADOS" E DE "ATOS INTERNACIONAIS" 542
COMPETENCIA DA UNIAO 545
O TRATADO E A CONSTITUICAO , 546
SUSCETIBILIDADE DE INCORPORACAO DOS TRATADOS 547
TRATADO E LEI INTERNA: A QUESTAO DA ESPECIALIDADE 548
EFICACIA E VALIDADE INTERNA DOS TRATADOS 548
AS NORMAS DOS TRATADOS E SEUS DESTINATARIOS 550
DAS PECULIARIDADES DO PCT 551
PROPOSITOS DO PCT 552
INTERPENETRACAO PCT - LEI INTERNA 552
XUL
IMAGE 10
A ADAPTACAO DO PCT AO CPI 555
DO SISTEMA DE MODIFICACAO DE NORMAS DO PCT 556
DO STATUS DO ART. 22(1) ANTES DA ALTERACAO FEITA PELA ASSEMBLEIA DO PCT
558 DA ATIVIDADE NORMATIVA CONFIADA A ENTE INTERNACIONAL 559
DA NATUREZA DAS NORMAS EMITIDAS PELA ASSEMBLEIA DO PCT EM FACE DO
SISTEMA JURIDICNACIONAL 559
A NECESSIDADE DE ACAO PELA ASSEMBLEIA DO PCT 561
DO MITO DA PROIBICAO DAS DELEGACOES NORMATIVAS 562
VEDACAO DE DELEGACAO LEGISLATIVA E PRAZOS ADJETIVOS 565
DA INEXISTENCIA DE DELEGACAO LEGISLATIVA QUANTO AO ART. 61 DO PCT. . .
. 566 DA COLABORACAO INTERNACIONAL COMO PRECEITO CONSTITUCIONAL E A
ACAO CONCERTADA DO PCT 571
AS DECISOES DA ASSEMBLEIA DO PCT PRESCINDEM, POR SUA NATUREZA, DA APRO-
VACAO DO CONGRESSO 573
DAS CONCLUSOES 577
O PCT ATUA NO ESTAGIO FUNCIONAL E INFORMACIONAL DO PEDIDO, NAO NA ES-
FERA JURIDICA 577
A ALTERACAO AO ART. 22(1) E NEUTRA NOS PLANOS OBJETIVO E SUBJETIVO 578
A DELIBERACAO DA ASSEMBLEIA DO PCT E COMPATIVEL COM A CONSTITUICAO . . .
579 A DELIBERACAO DA ASSEMBLEIA GERAL DO PCT PRESCINDE DE APROVACAO DO
CONGRESSO NACIONAL 580
CONCEITO JURIDICO DE "KNOW-HOW" (1979) 583
1. INTRODUCAO 583
2. O QUE E TECNOLOGIA 584
3. A PROPRIEDADE DA TECNOLOGIA 585
4. A INFORMACAO RESTRITA SEM PROPRIEDADE 586
5. A PROTECAO DA INFORMACAO NAO PATENTEADA 587
6. UMA DEFINICAO DE KNOW-HOW 588
7. "KNOW-HOW" - OPORTUNIDADE COMERCIAL 589
8. DISTINCOES 590
O QUE UM PERITO PRECISA SABER DE DIREITO NUM CASO DE VIOLACAO DE PATENTE
(2003) 593
DAS PATENTES EM QUESTAO 593
PATENTE E SEGREDO 593
REIVINDICACAO DE PROCESSO E REIVINDICACAO DE PRODUTO 594
PATENTE - CONTEUDO. RELATORIO DESCRITIVO 596
O TITULO. O RESUMO 597
AS REIVINDICACOES 598
INTERPRETACAO DE REIVINDICACOES E LITERALIDADE 601
A LEITURA ATRAVES DO RELATORIO 602
DOS REQUISITOS DE UMA PERICIA EM PATENTES 616
DO SEGREDO DE NEGOCIO 618
DA AUTONOMIA DO SEGREDO 618
OS MODOS ILICITOS DE AQUISICAO DO SEGREDO 621
SEGREDO NAO E OBJETO DE PROPRIEDADE 621
DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DO SEGREDO 624
IMAGE 11
DO QUE UM PERITO TEM DE SE PROPOR PARA DISCERNIR UM SEGREDO DE EM-
PRESA 631
O DEVER DE CAUTELA E PRESERVACAO DO PERITO 632
DA PERICIA EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR 633
O PROBLEMA ESPECIFICO DO SOITWARE 633
O REQUISITO BASICO DE PROTECAO: ORIGINALIDADE 635
UMA PROTECAO DE FORMA 637
PROGRAMA, CODIGO E ELEMENTOS NAO LITERAIS 638
DA PROTECAO DO SOFTWARE POR PATENTE 640
ANALISE DO SOFTWARE PARA AVALIACAO DA VIOLACAO DE UMA PATENTE 641 DOS
REQUISITOS DE UMA PERICIA DE SOFTWARE 642
A QUESTAO DA SEMELHANCA DE DESENHOS, DADOS E OUTROS ITENS 644
REQUISITOS DE PERICIA EM COMPARACAO DE DOCUMENTOS E INFORMACOES . . 646
DIREITO PUBLICO NA CONTRATACAO DE TECNOLOGIA (2004) MARIA CELESTE
EMERICK . . 649 PALESTRA: DENIS BORGES BARBOSA 649
AQUISICAO DE TECNOLOGIA E CONSTITUICAO 649
CONTRATACAO DE TECNOLOGIA E LEI DE LICITACOES 653
ADMINISTRACAO PUBLICA COMO SUPRIDORA 654
O PROJETO DA LEI FEDERAL DE INOVACAO: CONSTITUCIONALIDADE 660
CONTRATOS DE PARCERIA 667
DEBATES: MARIA CELESTE EMERICK 668
DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE TECNOLOGIA E LICITACAO 670
PORTARIA MF 436/58 E LIMITES DE DEDUTIBILIDADE 673
MAIS DISCUSSOES SOBRE PARCERIA 675
PODE DO INPI DE ANALISAR CONTRATOS DE TECNOLOGIA 677
REIVINDICACOES DE USO E A QUESTAO DO SEGUNDO USO (2004) 681
A QUESTAO DO SEGUNDO USO FARMACEUTICO 681
REIVINDICACOES DE NOVA APLICACAO 681
A NOVA APLICACAO E A DESCOBERTA 683
A NOVIDADE PERTINENTE 685
NOVIDADE, NOVA APLICACAO E NOVO EMPREGO 686
A ATIVIDADE INVENTIVA COMO REQUISITO 688
A QUESTAO DO "USO" NUMA PATENTE DE USO 690
UM REQUISITO DIVERSO DE APLICACAO INDUSTRIAL NAS REIVINDICACOES DE USO?
691 A EXISTENCIA DE PATENTE DE USO NO DIREITO BRASILEIRO 692
A DISTINCAO DE "USO" E "PROCESSO" 693
DA CONVENIENCIA DE PREVER PATENTES DE USO 695
A QUESTAO DO ALCANCE PRATICO DAS REIVINDICACOES DE USO 697
CONCLUSAO QUANTO AS REIVINDICACOES DE USO 699
DO SEGUNDO USO FARMACEUTICO 699
UM PROBLEMA TIPICAMENTE FRANCES 700
A VEDACAO A METODOS DE TRATAMENTO EM DIREITO BRASILEIRO 703
METODOS DE TRATAMENTO PODEM OU NAO SER INVENTOS? 704
A OPCAO PELA IMPRIVILEGIABILIDADE MESMO SE FOSSE INVENTO 705
A INTERPRETACAO DO ART 10, VIII DO CPI/96 706
O PRODUTO USADO EM UM METODO DE TRATAMENTO 708
IMAGE 12
A REIVINDICACAO SUICA E O DIREITO BRASILEIRO 709
A FUNCAO E OS LIMITES DAS REIVINDICACOES NO DIREITO BRASILEIRO 709
EQUIVALENCIA E REIVINDICACOES DE USO 712
A LICITUDE DE REIVINDICACOES DE USO DO TIPO SUICO NO DIREITO BRASILEIRO
. . 713 CONCLUSOES SOBRE AS PATENTES DE USO FARMACEUTICO 714
A PROIBICAO, PELA ANVISA, DE REIVINDICACOES DE USO FARMACEUTICO (2004)
715 A QUESTAO DA CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DISCRICIONARIO DE ANUIR EM
CON- CESSAO DE PATENTE 715
DE NOSSO PRONUNCIAMENTO PREVIO SOBRE A QUESTAO 719
A CONSTITUICAO DE 1988 E A PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GERAL 720
BASES CONSTITUCIONAIS DAS PATENTES 721
A) OS AUTORES DE INVENTOS SERAO OS BENEFICIARIOS DA TUTELA LEGAL 722
DIREITO MORAL DO AUTOR DO INVENTO 722
DIREITO CONSTITUCIONAL A PEDIR PATENTE 722
B) O FUNDAMENTO DA TUTELA SERA O INVENTO NOVO E INDUSTRIAL 723
PROTECAO AO INVENTO 723
PROTECAO AO INVENTO INDUSTRIAL 723
REQUISITO CONSTITUCIONAL DA NOVIDADE 724
A CONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE INVENTIVA 725
C) O DIREITO E ESSENCIALMENTE TEMPORARIO 726
D) O PRIVILEGIO SERA CONCEDIDO PARA A UTILIZACAO DO INVENTO 726
E) O PEDIDO DE PRIVILEGIO SERA SUJEITO A EXAME SUBSTANTIVO DE SEUS RE-
QUISITOS 727
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PLENAMENTE VINCULADO NA CONCESSAO DE
PATENTES 727
PROCEDIMENTO DE PATENTES E O DEVIDO PROCESSO LEGAL 729
O RESUMO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS RELATIVOS A UMA PATENTE 730 A
QUESTAO DA ANUENCIA EM FACE DA CONSTITUICAO 731
O NOSSO ARGUMENTO CONSTITUCIONAL 731
O ARGUMENTO CONSTITUCIONAL CONTRARIO 732
CONCLUSAO QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA ANUENCIA DA ANVISA 736 DA
LEITURA COMPATIVEL COM A CONSTITUICAO 736
OS LIMITES DA APRECIACAO DE IMPRIVILEGIABILIDADEDO ART. 18,1, DO CPI/96
. 737 EM RESUMO: 739
A QUESTAO DA NEGATIVA GENERICA DE PATENTE DE USO FARMACEUTICO 740
CONCLUSAO QUANTO A POSSIBILIDADE DE A ANVISA PROIBIR PATENTES DE USO .
741 CONCLUSAO GERAL DO PARECER 741
ANEXO A 743
ANEXO B 744
CONTRATOS DE TECNOLOGIA, ISS E A LC 166 (2003) 749
INTRODUCAO AO TRIBUTO 749
A QUESTAO DA LISTA 750
O LOCAL DA PRESTACAO DOS SERVICOS 751
ALIQUOTA 752
LEI COMPLEMENTAR 116 753
IMPORTACAO DE SERVICOS 753
IMAGE 13
A QUESTAO DO ELEMENTO TERRITORIAL DE CONEXAO 753
A TRIBUTACAO DOS SERVICOS PROVENIENTES DO EXTERIOR 753
TRIBUTACAO DA IMPORTACAO - QUAIS TIPOS DE SERVICOS TRIBUTADOS? 754 O QUE
SAO SERVICOS IMPORTADOS? 754
REGRAS DE PERTINENCIA QUANTO A COMPETENCIA TRIBUTANTE INTERNACIONAL. .
756 COMPETENCIA INTERNACIONAL E COMPETENCIA FEDERATIVA 758
DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA HIPOTESE 758
EM QUE MUNICIPIO SERA TRIBUTADO? 761
BASE DE CALCULO 762
EXPORTACAO DE SERVICOS 762
A LISTA DE SERVICOS 764
OS SERVICOS RELACIONADOS COM O COMERCIO DE TECNOLOGIA 765
ASSISTENCIA TECNICA 765
SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS 770
ROYALTIES E ISS 770
ROYALTIES COMO FRUTO DA LOCACAO DE BENS MOVEIS 770
ROYALTIES CINEMATOGRAFICOS 772
ROYALTIES COM NOVA REGRA DE INCIDENCIA 774
ROYALTIES E OUTROS DIREITOS AUTORAIS 775
A QUESTAO DA FRANQUIA 775
DA BASE DE CALCULO DA CIDE - TECNOLOGIA (2003) 777
O PROBLEMA 777
DA DEFINICAO LEGAL DO TRIBUTO 777
AS ALTERACOES DA LEI NFI 10.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 780
QUE PAGAMENTOS DAO ORIGEM A CIDE? 781
A INTERPRETACAO REGULAMENTAR 781
A DEFINICAO DE ROYALTIES 782
A NOCAO DE "CONTRATOS QUE IMPLIQUEM EM TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA" .
787 DA NOCAO DE ASSISTENCIA TECNICA, CIENTIFICA, ADMINISTRATIVA OU SEME-
LHANTES 789
A DISTINCAO ENTRE ASSISTENCIA TECNICA E SERVICOS TECNICOS 791
IN 252/02: DEFINICAO DE ASSISTENCIA TECNICA NO IMPOSTO DE RENDA COMO
KNOW-HOW 793
SUMULA DOS TIPOS DE PAGAMENTOS 795
ANALISE DA INTERPRETACAO REGULAMENTAR 796
LIMITES A BASE DE CALCULO DAS CONTRIBUICOES DE INTERVENCAO 798
A BASE CONSTITUCIONAL DA CIDE 798
A ATUACAO DA CIDE 799
O PRINCIPIO DA REFERIBILIDADE 801
REFERIBILIDADE COMO UM REQUISITO CONSTITUCIONAL 803
A NECESSIDADE DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO 804
A POSICAO DO SUPREMO QUANTO A REFERIBILIDADE SUBJETIVA 807
A FORMA DE INTERVENCAO DA LEI NFL 10.168/2000 808
REFERIBILIDADE E LIMITACOES A INTERVENCAO 809
DAS ILEGALIDADES DA BASE DE CALCULO DA CIDE 813
ALEGACOES DE CARENCIA PARCIAL DE REFERIBILIDADE DA CIDE 813
IMAGE 14
EXCLUSOES REGULAMENTARES INDEVIDAS NA INCIDENCIA DA CIDE 814
CIDE SOBRE AQUISICAO DE PATENTES E MARCAS 815
CIDE SOBRE ROYALTIES DERIVADOS DE OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTE-
LECTUAL 816
CARENCIA DE REFERIBILIDADE DE PAGAMENTOS EM AREAS NAO SUJEITAS A ATUACAO
INTERVENTIVA 817
CONCLUSAO 817
IMPOSSIBILIDADE DE APLICACAO DA DOUTRINA DE EQUIVALENTES (2003) 819 AS
QUESTOES 819
UMA PATENTE DE COMBINACAO 820
DEFINIDA QUANTITATIVAMENTE 821
EQUIVALENCIA DE FATORES EM PATENTES DE COMPOSICAO 824
DA INTERPRETACAO DA REIVINDICACAO PERTINENTE 826
DA HIPOTESE DE VIOLACAO PARCIAL DA REIVINDICACAO 828
OBSERVACAO INCIDENTAL QUANTO A PATENTE 829
CONCLUSAO 830
POSNER E PATENT AGENDA DA OMPI (2002) 833
VALOR SOCIAL E ECONOMICO DA PATENTE (2000) 841
PROPRIEDADE INTELECTUAL: DA CONVENCAO DE PARIS AO PATAMAR DO NOVO
MILENIO (1998) 849 |
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